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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 103, DE 10 DE JULHO DE 2013.

Altera a Portaria-GP nº 151, de 12 de julho de 2011, que designa a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no PA n° 8.572/2001, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os Servidores REGINA DE ALMEIDA MOURA GOEDERT, Analista Judiciário; CARLOS RENATO DA SILVA REDUZINO, Analista Judiciário; LUÍS ANTÔNIO DE ALCÂNTARA, Técnico Judiciário; RAMATIZ SOARES PEREIRA, Técnico Judiciário; MARINA MELO XAVIER, Técnico Judiciário; PAULO LUCENA MELO, Técnico de Administração Pública; LEONARDO DE OLIVEIRA SOUZA, Analista Judiciário; LAURA ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, Técnico Judiciário; REGINA APARECIDA DA COSTA SANTOS, Analista Judiciário; MARCELLO SOUTTO MAYOR DUTRA FILHO, Técnico Judiciário; SUEMÊ LIMA DA SILVA, Técnico Judiciário; PATRÍCIA GONÇALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário; DEBORAH FERNANDA NAJAR FERNANDEZ VIEIRA, Analista Judiciário (Redação dada pela Portaria Presidência n. 3002/2015) ; e NELSON ANTÔNIO GUIMARÃES NETO, Analista Judiciário, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º A Comissão terá a responsabilidade de:

I - orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito de atuação do TRE-DF, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor;

II - propor alterações no Plano de Classificação de Documentos (PCD) e na Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) e encaminhá-los para aprovação do tribunal e publicação, após recomendação do Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (CGD-JE);

III - elaborar a Lista de Documentos Vitais (LDV) e encaminhá-los para aprovação do tribunal e publicação, após recomendação do CGD-JE;

IV - aprovar e publicar edital de ciência de descarte de documentos;

V - apreciar pedidos de preservação e alienação dos documentos a serem eliminados;

VI - autorizar a eliminação de documentos com prazos de temporalidade esgotados, conforme a TTD, submetendo a sua homologação à autoridade competente;

VII - aprovar termo de eliminação, elaborado pela Seção de Arquivo (SEARQ).

Parágrafo único. A publicação de edital de ciência de descarte de documentos, que tem por objetivo dar publicidade ao ato de descarte de documentos arquivísticos sob a guarda e custódia do tribunal, será feita no sítio do TRE-DF na Internet e no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 3º A Comissão deverá identificar, dentre as informações e os documentos produzidos, recebidos ou armazenados em papel, aqueles considerados relevantes para que sejam contemplados pelo programa de digitalização de documentos.

Parágrafo único A digitalização dos documentos deverá observar os seguintes procedimentos:

I - Facilitar o acesso: iniciar pelos processos judiciais e administrativos.

II - Possibilitar a preservação da informação: iniciar pelos documentos da classe de Pessoal.

III - Observar os prazos de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Área Meio e Fim (Portaria-GP nº 219/12 e Resolução TRE-DF nº 2.614/98, alterada pela Resolução 6.198/07).

Art. 4º. O Presidente da Comissão, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituído pelos servidores constantes do artigo 1º, na ordem sucessiva de designação.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador MÁRIO MACHADO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 28, de 12.7.2013, p. 1-3.