Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 194, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.)
Instituir a Política de Gestão de Pessoas de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF em virtude das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando: o previsto nos incisos VII, alíneas a e b, XII do art. 17, do Regimento Interno do TRE-DF – RITREDF; o disposto nos arts. 12 a 15 da Resolução 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; o “Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário” (iGovTIC-JUD) realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê a formalização da política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação; a necessidade de estabelecer diretrizes e princípios para fundamentar as práticas de gestão de pessoas de TIC no âmbito do TRE-DF; e o contido no PA SEI nº 0003567-58.2018.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas de TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com as seguintes diretrizes:
I - contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal;
II - promover a fixação de servidores no quadro permanente de TIC;
III - propiciar o crescimento profissional dos servidores do quadro de TIC;
IV - valorizar o desempenho dos servidores do quadro de TIC, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas;
V - instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política e do desempenho da gestão de pessoas voltado para a área de TIC.
Art. 2º São princípios da Política de Gestão de Pessoas de TIC:
I - valorização dos servidores do quadro de TIC, de seus conhecimentos, habilidades e atitudes;
II - promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;
III - fomento à cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional;
IV - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;
V - identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas;
VI - estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação;
VII - práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e no respeito à diversidade;
VIII - fomento à gestão do conhecimento.
Art. 3º A área de Tecnologia da Informação contará com estrutura organizacional e quadro de pessoal específico, composto por servidores, preferencialmente, do quadro permanente do órgão, que exercerão atividades voltadas exclusivamente para a área.
Parágrafo único. O quadro permanente de servidores de que trata o caput deverá ser compatível com a demanda, adotando-se como critérios para fixar o quantitativo necessário de servidores, o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, bem como o referencial mínimo estabelecido na Resolução CNJ nº 211/2015 (ENTICJUD).
Art. 4º O Comitê de Gestão de TIC, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas, realizará o Levantamento de Necessidade de Capacitação de TIC para compor o Plano Anual de Capacitação dos servidores do Tribunal, devendo ter sua execução monitorada e ser revisado quando necessário.
Parágrafo único. No Plano Anual de Capacitação, as ações de capacitação de TIC terão por objetivo desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da tecnologia da informação e comunicação.
Art. 5º O Tribunal poderá deliberar sobre proposta de criação de gratificação específica para as áreas de TIC, nos termos do §2º do artigo 14 da Resolução CNJ nº 211/2015, regulamentando a sua percepção e condições e associando a critérios objetivos, como:
I - desempenho do servidor, com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - grau de responsabilidade ou atribuição técnica específica do servidor, a fim de estimular a colaboração de alto nível e evitar a evasão de especialistas em determinada área;
III - projetos de especial interesse para o órgão, de forma a obter um melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes.
§1º A gratificação deverá ser destinada aos servidores do quadro permanente do órgão, nas áreas de TIC e lotados nas unidades diretamente subordinadas a essa área, para minimizar a rotatividade de pessoal efetivo.
§2º A percepção da gratificação específica difere daquela associada ao exercício das funções gerenciais da estrutura organizacional, nos macroprocessos contidos no artigo 12 da ENTIC-JUD, conforme transcritos abaixo:
a) Governança e Gestão de TIC;
b) Segurança da Informação;
c) Software;
d) Serviços;
e) Infraestrutura.
§3º É vedada a disponibilização da gratificação específica para quem possua cargos de gestão.
Art. 6º A Secretaria de Gestão de Pessoas realizará, a cada 2 (dois) anos, com o apoio do Comitê de Gestão de TIC, a análise da rotatividade de pessoal na área de TIC, objetivando avaliar a efetividade das medidas adotadas nesta política e minimizar a evasão de servidores do quadro permanente de TIC.
Art. 7º A Presidência regulamentará as atividades extraordinárias, assim consideradas aquelas que envolvam a manutenção de serviços que necessitem ser realizados em horários distintos da jornada de trabalho normal do servidor, bem como o plantão na área de TIC, observando a necessidade de suporte ao processo judicial eletrônico e demais serviços essenciais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 41, de 18.10.2019, p. 1-3.