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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 188, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a organização e o gerenciamento de informações publicadas no Portal da Transparência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata do acesso à informação;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 215, de 16 de dezembro de 2015, e a Resolução CNJ n° 102, de 15 de dezembro de 2009, as quais determinam que todos os órgãos do Poder Judiciário deverão disponibilizar, em seus sites na internet, em ícone intitulado "Transparência", informações sobre gestão orçamentária e financeira, quadro de pessoal e estruturas remuneratórias;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TRE-DF n° 4, de 10 de maio de 2019, que instituiu a Comissão de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Tribunal;

CONSIDERANDO o contido no PA SEI 0006683-04.2020.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1° A organização e o gerenciamento das informações relativas à transparência e ao acesso à informação publicadas no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) serão regulamentados por esta portaria.
Parágrafo único. Para os efeitos desta portaria, entende-se como abrangidas pelos termos "transparência" e "acesso à informação" as informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelo TRE-DF e que tenham sido objeto de determinação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e/ou do Tribunal de Contas da União (TCU).

Art. 2° As informações a serem publicadas no menu Transparência do Portal do TRE-DF da internet obedecerão à arquitetura constante do Anexo I desta portaria.
Parágrafo único. A arquitetura constante do Anexo I desta portaria poderá ser objeto de alteração, devidamente justificada, decorrente de novas orientações ou determinações do Tribunal ou de instâncias superiores, ouvida a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

Art. 3° O teor das informações e suas atualizações publicadas no menu Transparência serão de inteira responsabilidade dos setores responsáveis por seu fornecimento e/ou publicação, conforme relação constante do Anexo II desta portaria.
Parágrafo único. Caberá às unidades constantes do Anexo II:

I) providenciar os recursos ou ferramentas que possibilitem a melhoria contínua no atendimento às determinações do CNJ e do TCU relativas à transparência e ao acesso à informação;

II) encaminhar ao CNJ as informações determinadas no art. 3° da Resolução CNJ n° 102/2009;

III) acompanhar a atualização dos normativos do CNJ e do TCU relativos à transparência e ao acesso à informação, devendo informar à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG), de forma imediata, a atualização ocorrida.

Art. 4° As publicações no Portal da Transparência, que não tenham prazo fixado em normativo específico, devem ser analisadas e, se necessário, atualizadas mensalmente.
Parágrafo único. As unidades responsáveis pela publicação das informações no Portal da Transparência poderão requerer às demais unidades deste Tribunal o fornecimento dos dados necessários à divulgação, anotando prazo não superior a 8 (oito) dias para encaminhamento das informações solicitadas.

Art. 5° Caberá à COPEG:

I) responder ao questionário anual do Ranking de Transparência do CNJ, observadas as responsabilidades de cada área quanto aos conteúdos específicos, conforme Anexo II desta Portaria;

II) fazer o gerenciamento das publicações no Portal da Transparência e propor a atualização, o aprimoramento ou a correção dos conteúdos fornecidos pelas unidades constantes do Anexo II.

Art. 6° No prazo de 30 dias contados da publicação desta Portaria, as unidades constantes do Anexo II deverão encaminhar à COPEG:

I) a relação com todo o conteúdo que deverá ser publicado no portal da transparência, em tópicos e de forma bem objetiva;

II) a indicação das datas limite para a publicação das informações com a respectiva periodicidade;

III) o normativo que determina a respectiva publicação;

IV) qualquer outra informação que seja relevante para o bom gerenciamento do Portal pela COPEG.

Parágrafo único. O conteúdo a que se refere o inciso I deste artigo não é a informação em si a ser publicada.

Art. 7° Questões controversas relacionadas às informações publicadas ou enviadas para publicação no Portal, serão encaminhadas à Diretoria-Geral, para análise e definição.

Art. 8° Caberá à Comissão de Aplicação da Lei de Acesso à Informação estudar ou propor iniciativas relacionadas ao tema no âmbito do Tribunal, devendo ser encaminhadas à Diretoria-Geral para deliberação.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente

ANEXO I

ANEXO I (Redação dada pela Portaria Presidência n. 233/2020)

ANEXO I (Redação dada pela Portaria Presidência n. 26/2022)

ANEXO II - SETOR RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO/FORNECIMENTO E ATUALIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO MENU TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PORTAL DO TRE-DF NA INTERNET

ANEXO II- SETOR RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO/FORNECIMENTO E ATUALIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO MENU TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PORTAL DO TRE-DF NA INTERNET (Redação dada pela Portaria Presidência n. 233/2020)

ANEXO II - SETOR RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO/FORNECIMENTO E ATUALIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO MENU TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PORTAL DO TRE-DF NA INTERNET (Redação dada pela Portaria Presidência n. 26/2022)

ANEXO II - SETOR RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO/FORNECIMENTO E ATUALIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO MENU TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PORTAL DO TRE-DF NA INTERNET (Redação dada pela Portaria Presidência n. 35/2022)

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 36, de 25.9.2020, p. 1-11.