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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 167, DE 7 DE JULHO DE 2025.

Altera a Portaria Presidência n. 124, de 1 de julho de 2019, para conceder um dia de ausência ao serviço, por ano, para a realização de exames preventivos de saúde, sem a necessidade de compensação de horário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Recomendação CNJ Nº 162, de 8/6/2025, o contido no PA SEI Nº 0003797-56.2025.6.07.8100, bem como a necessidade de promover e preservar a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos servidores, resolve:

Art. 1º A Portaria Presidência n. 124, de 1 de julho de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º............ 

Art. 5º-A.  Sem prejuízo da remuneração, o servidor pode ausentar-se por um dia do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata para realizar, uma vez por ano, exames preventivos de saúde, nos termos do art. 102, VIII, “b”, da Lei no 8.112/1990 e do Decreto n. 12.246/2024, sem a necessidade de compensação de horário. 

Parágrafo único. A concessão da ausência será autorizada mediante requerimento prévio e apresentação de comprovante de comparecimento." 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador Eleitoral JAIR SOARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 7.7.2025.

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