
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 167, DE 7 DE JULHO DE 2025.
Altera a Portaria Presidência n. 124, de 1 de julho de 2019, para conceder um dia de ausência ao serviço, por ano, para a realização de exames preventivos de saúde, sem a necessidade de compensação de horário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Recomendação CNJ Nº 162, de 8/6/2025, o contido no PA SEI Nº 0003797-56.2025.6.07.8100, bem como a necessidade de promover e preservar a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos servidores, resolve:
Art. 1º A Portaria Presidência n. 124, de 1 de julho de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º............
Art. 5º-A. Sem prejuízo da remuneração, o servidor pode ausentar-se por um dia do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata para realizar, uma vez por ano, exames preventivos de saúde, nos termos do art. 102, VIII, “b”, da Lei no 8.112/1990 e do Decreto n. 12.246/2024, sem a necessidade de compensação de horário.
Parágrafo único. A concessão da ausência será autorizada mediante requerimento prévio e apresentação de comprovante de comparecimento."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Eleitoral JAIR SOARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 7.7.2025.