Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 198, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Regulamenta o Programa de Exames Periódicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no artigo 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; considerando a necessidade de promover e preservar a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos(as) servidores(as), e tendo em vista, ainda, o contido no PA SEI n. 0003797-56.2025.6.07.8100,

RESOLVE: 

Art. 1º Regulamentar o Programa de Exames Periódicos destinado aos(às) servidores(as) que estejam em efetivo exercício no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF. 

Art. 2º O Programa de Exames Periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a promoção da saúde e da qualidade de vida dos(as) servidores(as) ativos(as), assim como a avaliação do perfil epidemiológico e identificação de riscos relacionados ao trabalho, a fim de direcionar as ações de saúde para os agravos mais prevalentes. 

Art. 3º O Programa será constituído de avaliação médica e exames complementares, com periodicidade anual, sendo vedada a realização de exames periódicos mais de uma vez ao ano para o(a) mesmo(a) servidor(a). 

Art. 4º A avaliação médica será feita por profissional do TRE-DF e incluirá anamnese, exame físico, avaliação de fatores de risco e recomendações de saúde. 

Art. 5º O(a) servidor(a) será convocado(a) anualmente pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social – CAMS, por meio de procedimento SEI, preferencialmente no mês do seu aniversário, para a realização de exames periódicos.

§1º Compete ao(à) servidor(a) agendar a consulta médica por meio do Meu Espaço ou pelos canais de atendimento da CAMS.

§2º É lícita a recusa do(a) servidor(a) na realização dos exames médicos periódicos de que trata o caput, devendo ser consignada formalmente pelo(a) convocado(a) no procedimento SEI de convocação.

§3º A recusa de que trata o parágrafo anterior não afasta a obrigação do TRE-DF de incluir o(a) servidor(a) no Programa de Exames Periódicos dos anos subsequentes. 

Art. 6º Sem prejuízo da remuneração, o(a) servidor(a) poderá ausentar-se por um dia do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata, para realizar, uma vez por ano, exames preventivos de saúde, sem a necessidade de compensação de horário, observado o disposto neste artigo e no art. 9º desta Portaria.

§1º O(a) servidor(a) deverá solicitar, após a realização do(s) exame(s), a homologação do afastamento à Seção de Apoio à Assistência Médica e Odontológica - SEAMO, por meio de requerimento próprio (ANEXO II), preferencialmente no procedimento SEI indicado no art. 5º.

§2º O requerimento deverá conter a data para fruição, a ciência da chefia imediata e o atestado ou declaração de comparecimento emitido pela unidade de saúde responsável, com a data e descrição do(s) exame(s) realizado(s).

§3º A concessão do afastamento somente ocorrerá se comprovado que ao menos um dos exames contidos no ANEXO I foi realizado na data indicada para fruição.

§4º A ausência de que trata o caput poderá ocorrer até o dia 19 de dezembro do ano corrente, não podendo ser marcada ou remarcada para o ano posterior, nem convertida para o banco de horas. 

Art. 7º O(a) servidor(a) poderá realizar consultas e exames médicos periódicos com profissionais de sua preferência, desde que compatíveis com o rol solicitado na rotina do Programa.

§1º Na hipótese do caput, o(a) servidor(a) deverá agendar consulta com os(as) profissionais médicos(as) do TRE-DF para avaliação médica, análise dos exames realizados e registro em prontuário.

§2º Após a avaliação médica pelos(as) profissionais do TRE-DF, o(a) servidor(a) deverá solicitar a homologação do afastamento à Seção de Apoio à Assistência Médica e Odontológica - SEAMO, por meio de requerimento próprio (ANEXO II), preferencialmente no procedimento SEI indicado no art. 5º, e deverá observar o disposto nos §§2º, 3º e º4º do artigo anterior. 

Art. 8º Os resultados dos exames apresentados pelos(as) servidores(as) durante a consulta médica integrarão seu prontuário, cujos registros são de responsabilidade dos(as) profissionais médicos(as) do TRE-DF. 

Art. 9º Perderá o direito à ausência remunerada prevista nesta Portaria o(a) servidor(a) que marcar folga ou férias para a mesma data previamente indicada para usufruto do afastamento de que trata esta Portaria. 

Art. 10. O atendimento médico aos(às) servidores(as) poderá ser feito, alternativamente, em Campanhas de Saúde e Qualidade de Vida realizadas nos Cartórios Eleitorais localizados fora do edifício-sede, quando houver. 

Art. 11. Os exames complementares serão recomendados para todos(as) os(as) examinados(as), de acordo com as especificidades descritas no ANEXO I desta Portaria. 

Art. 12. De acordo com a faixa etária, gênero e fatores de risco individuais, outros exames complementares poderão ser recomendados, conforme o ANEXO I desta Portaria. 

Art. 13. Os exames complementares descritos nos artigos 11 e 12 serão realizados sem ônus ao(à) participante, quando esse(a) for associado(a) ao Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais – TRE-SAÚDE. 

Art. 14. Para os(as) participantes não beneficiários(as) do TRE-SAÚDE, as despesas serão reembolsadas, conforme as tabelas praticadas pelo Programa, devendo o(a) servidor(a) observar o disposto nas normas que regulamentam o reembolso de despesas médicas do TRE-SAÚDE. 

Art. 15. A CAMS, por meio de suas unidades técnicas, será responsável pela execução, acompanhamento e avaliação do Programa de Exames Periódicos. 

Art. 16. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas. 

Art. 17. Fica revogada a Portaria Presidência nº 124/2019 e alterações posteriores. 

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador SÉRGIO ROCHA

Presidente em exercício

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 13.8.2025.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido