Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 124, DE 1º DE JULHO DE 2019.
Regulamenta o Programa de Exames Periódicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução CNJ Nº 207, de 15/10/2015, bem como a necessidade de promover e preservar a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos magistrados e servidores resolve:
Art. 1º Regulamentar o Programa de Exames Periódicos destinado aos servidores ativos do quadro de pessoal que estejam em efetivo exercício neste Tribunal, bem como aos servidores de outros órgãos e comissionados que aqui estejam prestando serviços.
Art. 2º O Programa de Exames Periódicos tem como objetivo a promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores ativos, assim como a avaliação do perfil epidemiológico e identificação de riscos relacionados ao trabalho, a fim de direcionar as ações de saúde para os agravos mais prevalentes.
Art. 3º O Programa será constituído de avaliação médica e exames complementares, com periodicidade anual, sendo vedada a realização de exames periódicos mais de uma vez ao ano para o mesmo servidor.
Art. 4º A avaliação médica compreenderá atendimento feito por profissional do TREDF e incluirá anamnese, exame físico, avaliação de fatores de risco e recomendações de saúde.
Art. 5º Anualmente, preferencialmente no mês do seu aniversário, o servidor deverá marcar consulta médica na Coordenadoria de Assistência Médica e Social – CAMS.
Parágrafo único. Alternativamente, o atendimento médico poderá ser feito em campanhas de saúde e qualidade de vida nos Cartórios, quando houver.
Art. 5º Anualmente, preferencialmente no mês do seu aniversário, o(a) servidor(a) será convocado(a) pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social – CAMS para realizar exames médicos periódicos. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 121/2022)
Art. 6º A participação do servidor nos exames periódicos é voluntária e será incentivada por meio de campanhas de divulgação da CAMS.
Art. 6º É lícita a recusa do(a) servidor(a) na realização dos exames médicos periódicos de que trata o artigo 5º, devendo ser consignada formalmente pelo(a) convocado(a) ou reduzida a termo. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 121/2022)
Parágrafo único. Alternativamente, o atendimento médico poderá ser feito em Campanhas de Saúde e Qualidade de Vida nos Cartórios Eleitorais, quando houver. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 121/2022)
Art. 7º Os exames complementares listados no Anexo I desta Portaria serão recomendados para todos os examinados.
Art. 8º De acordo com a faixa etária, gênero e fatores de risco individuais, outros exames complementares poderão ser recomendados, conforme o Anexo II desta Portaria.
Art. 9º Exames complementares realizados pelo examinado antes da avaliação médica poderão ser considerados válidos, a critério do profissional de saúde, em observância ao princípio da economicidade.
Art. 10 Os exames complementares descritos nos artigos 7º e 8º serão realizados sem ônus ao participante, quando esse for associado ao Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais – TRE-SAÚDE.
Art. 11 Para os participantes não beneficiários no Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais – TRE-SAÚDE, as despesas serão reembolsadas conforme as tabelas praticadas pelo Programa, devendo o servidor observar o disposto no Ato Deliberativo n° 8/2016, que dispõe sobre a regulamentação do reembolso de despesas médicas.
Art. 12 A Coordenadoria de Assistência Médica e Social, por meio de suas unidades técnicas, será responsável pela execução, acompanhamento e avaliação do Programa de Exames Periódicos.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Presidente
ANEXO I
Relação de exames complementares do Programa de Exame Periódico do TREDF recomendados para todos os examinados: hemograma completo, glicemia, dosagens de uréia, creatinina, TGO, TGP, colesterol total, frações e triglicerídeos, e EAS.
ANEXO II
Relação de exames complementares do Programa de Exame Periódico do TREDF recomendados em situações específicas, conforme faixa etária, gênero e fatores de risco individuais.
EXAME |
OBJETIVO |
PÚBLICO-ALVO |
PERIODICIDADE |
PSA |
Rastreamento de câncer de próstata |
Homens entre 55 a 69 anos, com discussão individualizada de custo-benefício. |
Anual |
HBA1C |
Rastreamento de diabetes e avaliação do controle glicêmico |
Diabéticos e indivíduos com risco aumentado de diabetes. |
Anual |
Sorologia para HIV |
Rastreamento de infecção pelo HIV |
Qualquer pessoa com fatores de risco |
Anual |
HBsAg |
Rastreamento de hepatite B |
Qualquer pessoa com fatores de risco. |
Anual |
Anti-HCV |
Rastreamento de hepatite C |
Nascidos entre 1945 e 1965 e qualquer outra pessoa com fatores de risco. |
Anual
|
TSH |
Investigação de hipotireoidismo
|
Gestantes, bócio e em indivíduos sintomáticos. |
Anual |
Mamografia |
Rastreamento de câncer de mama |
Mulheres entre 50 e 75 anos; Mulheres de 40 a 49 anos, de acordo com fatores de risco, valores e preferências pessoais |
Anual |
Densitometria óssea de quadril e coluna |
Rastreamento de osteoporose |
Mulheres acima de 65 anos; Mulheres após a menopausa com menos de 65 anos com escore de risco para osteoporose aumentado |
A cada cinco anos se o exame for normal; em intervalos menores quando houver osteopenia avançada ou fatores de risco |
Exame colpocitológico (Papanicolau) |
Rastreamento de câncer de colo uterino |
Mulheres entre 21 e 65 anos
|
A cada três anos
|
Captura híbrida ou genotipagem ou para HPV |
Rastreamento de câncer de colo uterino |
Mulheres entre 30 e 65 anos |
A cada cinco anos |
Captura híbrida para clamídia e gonococo |
Rastreamento de infecções urogenitais |
Mulheres com menos de 24 anos ou acima dessa idade com fatores de risco |
Anual |
Colonoscopia |
Rastreamento de câncer colorretal
|
Indivíduos entre 50 e 75 anos; Solicitar mais precocemente em sintomáticos e em indivíduos com história familiar |
A cada 10 anos, se o exame for normal; se anormal, repetir em intervalos menores, conforme a lesão encontrada |
Teste ergométrico |
Rastreamento de doença coronariana
|
Indivíduos com alto risco pelo escore de Framingham; avaliação de candidatos a programa de exercícios (homens >40 e mulheres >50) |
Anual |
Ultrassonografia de abdome
|
Rastreamento de aneurisma de aorta abdominal.
|
Homens entre 65 a 75 anos que tenha fumado pelo menos 100 cigarros durante a vida |
Um único exame |
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 26, de 5.7.2019, p. 1-4.