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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 124, DE 1º DE JULHO DE 2019.

Regulamenta o Programa de Exames Periódicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução CNJ Nº 207, de 15/10/2015, bem como a necessidade de promover e preservar a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos magistrados e servidores resolve:

 Art. 1º Regulamentar o Programa de Exames Periódicos destinado aos servidores ativos do quadro de pessoal que estejam em efetivo exercício neste Tribunal, bem como aos servidores de outros órgãos e comissionados que aqui estejam prestando serviços.

 Art. 2º O Programa de Exames Periódicos tem como objetivo a promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores ativos, assim como a avaliação do perfil epidemiológico e identificação de riscos relacionados ao trabalho, a fim de direcionar as ações de saúde para os agravos mais prevalentes.

 Art. 3º O Programa será constituído de avaliação médica e exames complementares, com periodicidade anual, sendo vedada a realização de exames periódicos mais de uma vez ao ano para o mesmo servidor.

 Art. 4º A avaliação médica compreenderá atendimento feito por profissional do TREDF e incluirá anamnese, exame físico, avaliação de fatores de risco e recomendações de saúde.

 Art. 5º Anualmente, preferencialmente no mês do seu aniversário, o servidor deverá marcar consulta médica na Coordenadoria de Assistência Médica e Social – CAMS.

Parágrafo único. Alternativamente, o atendimento médico poderá ser feito em campanhas de saúde e qualidade de vida nos Cartórios, quando houver.

Art. 5º Anualmente, preferencialmente no mês do seu aniversário, o(a) servidor(a) será convocado(a) pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social – CAMS para realizar exames médicos periódicos. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 121/2022)

 Art. 6º A participação do servidor nos exames periódicos é voluntária e será incentivada por meio de campanhas de divulgação da CAMS.

Art. 6º É lícita a recusa do(a) servidor(a) na realização dos exames médicos periódicos de que trata o artigo 5º, devendo ser consignada formalmente pelo(a) convocado(a) ou reduzida a termo. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 121/2022)

Parágrafo único. Alternativamente, o atendimento médico poderá ser feito em Campanhas de Saúde e Qualidade de Vida nos Cartórios Eleitorais, quando houver. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 121/2022)

 Art. 7º Os exames complementares listados no Anexo I desta Portaria serão recomendados para todos os examinados.

 Art. 8º De acordo com a faixa etária, gênero e fatores de risco individuais, outros exames complementares poderão ser recomendados, conforme o Anexo II desta Portaria.

 Art. 9º Exames complementares realizados pelo examinado antes da avaliação médica poderão ser considerados válidos, a critério do profissional de saúde, em observância ao princípio da economicidade.

 Art. 10 Os exames complementares descritos nos artigos 7º e 8º serão realizados sem ônus ao participante, quando esse for associado ao Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais – TRE-SAÚDE.

 Art. 11 Para os participantes não beneficiários no Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais – TRE-SAÚDE, as despesas serão reembolsadas conforme as tabelas praticadas pelo Programa, devendo o servidor observar o disposto no Ato Deliberativo n° 8/2016, que dispõe sobre a regulamentação do reembolso de despesas médicas.

 Art. 12 A Coordenadoria de Assistência Médica e Social, por meio de suas unidades técnicas, será responsável pela execução, acompanhamento e avaliação do Programa de Exames Periódicos.

 Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora CARMELITA BRASIL

Presidente

 

 

ANEXO I

Relação de exames complementares do Programa de Exame Periódico do TREDF recomendados para todos os examinados: hemograma completo, glicemia, dosagens de uréia, creatinina, TGO, TGP, colesterol total, frações e triglicerídeos, e EAS.

 

ANEXO II

Relação de exames complementares do Programa de Exame Periódico do TREDF recomendados em situações específicas, conforme faixa etária, gênero e fatores de risco individuais.

 

EXAME

OBJETIVO

PÚBLICO-ALVO

PERIODICIDADE

PSA

Rastreamento de câncer de próstata

Homens entre 55 a 69 anos, com discussão individualizada de custo-benefício.

Anual

HBA1C

Rastreamento de diabetes e avaliação do controle glicêmico

Diabéticos e indivíduos com risco aumentado de diabetes.

Anual

Sorologia para HIV

Rastreamento de infecção pelo HIV

Qualquer pessoa com fatores de risco

Anual

HBsAg

Rastreamento de hepatite B

Qualquer pessoa com fatores de risco.

Anual

Anti-HCV

Rastreamento de hepatite C

Nascidos entre 1945 e 1965 e qualquer outra pessoa com fatores de risco.

Anual

 

TSH

Investigação de hipotireoidismo

 

Gestantes, bócio e em indivíduos sintomáticos.

Anual

Mamografia

Rastreamento de câncer de mama

Mulheres entre 50 e 75 anos; Mulheres de 40 a 49 anos, de acordo com fatores de risco, valores e preferências pessoais

Anual

Densitometria óssea de quadril e coluna

Rastreamento de osteoporose

Mulheres acima de 65 anos; Mulheres após a menopausa com menos de 65 anos com escore de risco para osteoporose aumentado

A cada cinco anos se o exame for normal; em intervalos menores quando houver osteopenia avançada ou fatores de risco

Exame

colpocitológico

(Papanicolau)

Rastreamento de câncer de colo uterino

Mulheres entre 21 e

65 anos

 

A cada três anos

 

Captura híbrida ou

genotipagem ou para HPV

Rastreamento de câncer de colo uterino

Mulheres entre 30 e

65 anos

A cada cinco anos

Captura híbrida para clamídia e gonococo

Rastreamento de infecções urogenitais

Mulheres com menos de 24 anos ou acima dessa idade com fatores de risco

Anual

Colonoscopia

Rastreamento de câncer colorretal

 

Indivíduos entre 50 e

75 anos; Solicitar mais precocemente em sintomáticos e em indivíduos com história familiar

A cada 10 anos, se

o exame for normal; se  anormal, repetir em intervalos menores, conforme a lesão encontrada

Teste ergométrico

Rastreamento de doença coronariana

 

Indivíduos com alto

risco pelo escore de Framingham; avaliação de candidatos a programa de exercícios (homens >40 e mulheres >50)

Anual

Ultrassonografia de

abdome

 

Rastreamento de aneurisma de aorta abdominal.

 

Homens entre 65 a 75 anos que tenha fumado pelo menos 100 cigarros durante a vida

Um único exame

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 26, de 5.7.2019, p. 1-4.