Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 73, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 106, DE 23 DE ABRIL DE 2025.)

Delega competências ao(à) Diretor(a)-Geral para realizar todos os atos previstos nos incisos XIV e XV do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021, até de limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), bem como adjudicar e homologar dispensas eletrônicas.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXV do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal, considerando o disposto nos incisos XIV e XV do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021, e o teor do PA nº 0002204-36.2018.6.07.8100, RESOLVE: 

Art. 1º Delegar competência ao(à) Diretor(a)-Geral para realizar todos os atos previstos nos incisos XIV e XV do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021, até de limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), bem como adjudicar e homologar dispensas eletrônicas.

Art. 2º A autorização das contratações diretas por inexigibilidade de licitação permanecem na competência do(a) Presidente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador Jair Soares

Presidente do TRE-DF

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 18.3.2025.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido