Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7764, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estabelece o fracionamento de função comissionada nível FC-6, destinada à extinta 7ª Zona Eleitoral, em funções comissionadas nível FCs-1 para os postos eleitorais do Na Hora da Rodoviária, de Taguatinga e do Aeroporto Internacional de Brasília.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e considerando: o disposto na Lei n. 13.150, de 27 de julho de 2015, o disposto na Resolução 23.539, de 7 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e, ainda, saldo orçamentário citado na Resolução 7.487, de 18 de julho de 2012, bem como o deliberado no PA-SEI 0004737-02.2017.6.07.8100;
RESOLVE:
Art. 1º Transformar, utilizando o saldo financeiro existente neste TREDF - decorrente da Resolução 7.487, de 18 de julho de 2012 - 1 (uma) função comissionada nível FC-6, destinada à extinta 7ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, em 3 (três) funções comissionadas nível FC-1, vinculadas ao posto eleitoral do "Na Hora", localizado na Rodoviária do Plano Piloto, e aos futuros postos eleitorais de Taguatinga e Aeroporto, observado os seguintes termos:
I - Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
ORIGEM | VALOR |
FC-6 da extinta 7ª Zona Eleitoral | R$ 3.072,36 |
Saldo remanescente da criação de funções comissionadas para o Núcleo de Desembargadores Eleitorais - NADE (uma FC-05 - Chefe, duas FC-02 - Assistente II - Resolução 7487/2012) | R$ 105,10 |
VALOR | R$ 3.177,46 |
II - Utilizar o valor total especificado no item I para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro demonstrativo a seguir:
QUANTITATIVO, DESCRIÇÃO E DESTINAÇÃO DA FC | VALOR |
01 (uma) FC-01 para Posto Eleitoral | R$ 1019,17 |
01 (uma) FC-01 para Posto Eleitoral | R$ 1019,17 |
01 (uma) FC-01 para Posto Eleitoral | R$ 1019,17 |
TOTAL | R$ 3.057,51 |
Saldo | R$ 119,95 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2017.
Desembargador Eleitoral ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente - Relator
Desembargadora Eleitoral CARMELITA BRASIL
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA
Desembargador Eleitoral CARLOS MOREIRA ALVES
Desembargador Eleitoral EVERARDO GUEIROS
Desembargador Eleitoral CARLOS RODRIGUES
Desembargadora Eleitoral MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS
JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 235, de 20.12.2017, p. 8-9.