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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 15, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Torna públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, no exercício 2024.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno, e diante do que consta no PA-SEI nº 0009927-33.2023.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar públicos os dias de feriados para o exercício 2024, datas em que não haverá expediente ordinário na Justiça Eleitoral do Distrito Federal:

JANEIRO

I - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66);

FEVEREIRO

II – 12 e 13 de fevereiro: Carnaval (art. 62, III, da Lei n. 5.010/66);

II-A - 14 de fevereiro: ponto facultativo; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 2/2024)

MARÇO

III – 27 a 29 de março: Semana Santa (art. 62, II, da Lei n. 5.010/66);

ABRIL

IV - 21 de abril: Dia de Tiradentes - domingo (art. 1º da Lei n. 662/49);

MAIO

MAIO(Redação dada pela Portaria Conjunta n. 9/2024)

V - 1º de maio: Dia do Trabalho (art. 1º da Lei n. 662/49);

VI – 30 de maio: Corpus Christi;

VI-A - 31 de maio: ponto facultativo; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 9/2024)

AGOSTO

VII − 11 de agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado - domingo (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

SETEMBRO

VIII - 7 de setembro: Dia da Independência do Brasil - sábado (art. 1º da Lei n. 662/49);

OUTUBRO

IX – 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida - sábado (art. 1º da Lei 6.802/80);

X – 28 de outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90);

NOVEMBRO

XI – 1º e 2 de novembro: Dia de Todos os Santos e Finados - sexta-feira e sábado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

XII – 15 de novembro: Proclamação da República (art. 1º da Lei n. 662/49);

XII-A - 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei n. 14.759/2023); (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 1/2024)

DEZEMBRO

XIII – 8 de dezembro: Dia da Justiça - domingo (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

XIV – 25 de dezembro: Natal (art. 1º da Lei n. 662/49);

XV – 20 a 31 de dezembro: Recesso Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66).

Art. 3º Os prazos, que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias de feriados declarados nesta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Desembargadora NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 47, de 1º.12.2023, p. 3-4.