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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 293, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

REFERENDA A APROVAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL E DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DE TIC, PARA O ANO DE 2025, E INSTITUI O CALENDÁRIO DAS CONTRATAÇÕES COMUNS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO que o planejamento se constitui em um dos princípios fundamentais da Administração Pública Federal, nos termos do artigo 6º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.702/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 7989/2023, que institui a Política de Governança e Gestão das Contratações do TRE-DF;

CONSIDERANDO as instruções legais, jurisprudenciais, regulamentares e normativas que controlam o processo de seleção do fornecedor desde a fase do planejamento até a formalização da contratação;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal estabelece, como objetivos estratégicos, a promoção da sustentabilidade e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a necessidade de correta avaliação e dimensionamento da aderência do Plano de Contratações Anual - PCA e do Plano de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação – PCA-TIC ao que foi efetivamente planejado: se o que está sendo contratado está no plano e se o que está no plano foi contratado;

CONSIDERANDO as recomendações constantes, dentre outros, do Acórdão TCU nº 1.637/2021-Plenário quanto à necessidade de elaboração de um calendário de compras, contendo a definição dos prazos de cada setor para efetivação das contratações, com a definição das fases interna e externa e a data esperada para o início do processo de contratação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso VII e §1º, da Lei nº 14.133/2021 acerca do plano de contratações anual,

CONSIDERANDO a instrução contida no PA SEI nº 0000893-97.2024.6.07.8100. 

RESOLVE:

Art. 1º. Referendar a aprovação do Plano de Contratações Anual – PCA e do Plano de Contratações Anual de Tecnologia da Informação e Comunicação – PCA-TIC, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para o exercício de 2025, em reunião conjunta realizada pelo COPLAN e CGOVTIC, no dia 29/11/2024, na forma do disposto no Anexo I (id 1732536) e no Anexo II (id 1733142), desta Portaria.

§1º. O PCA-2025 e o PCA-TIC-2025 incluem, também, propostas de novas contratações consideradas relevantes para a Administração, para as quais não houve disponibilidade orçamentária prevista no exercício.

§2º. Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual de 2025, os Comitês mencionados no caput deste artigo, deverão se reunir para deliberar sobre os ajustes do conjunto de demandas previstas originariamente nos planos indicados no parágrafo antecedente, com a finalidade de ser efetivada a adequação aos limites de orçamento estabelecidos para este Tribunal. Para tanto, os comitês deverão priorizar as demandas:

I – decorrentes das ações estratégicas do TRE-DF e/ou essenciais ao cumprimento da missão institucional, em especial a CAE; e,

II – instruídas (ou a instruir) para substituir contratos que estão em prorrogação excepcional ou cuja vigência se encerre no decorrer do exercício de 2025.

Art. 2º. Caberá às Unidades demandantes o estrito e fiel cumprimento dos prazos estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria, observado ainda o disposto no artigo 5º da Portaria Presidência nº 56/2023 (id 1371718), a fim de que o bem ou serviço indispensável ao atendimento das reais necessidades deste Tribunal seja contratado nos prazos planejados.

§1º. Eventuais atrasos pelo descumprimento dos prazos estabelecidos para inicialização dos processos e realização da fase de planejamento da contratação, serão de responsabilidade das unidades demandantes, competindo aos(às) Secretário(a)s e Chefes de Gabinete, como macrogestores(as), exercer o poder hierárquico e fiscalizar o cumprimento dos referidos prazos.

§2º. Na hipótese do parágrafo anterior, o(s) titular(es) da Unidade demandante ou servidor responsável pela contratação deverá justificar o não cumprimento dos prazos planejados no calendário, com explicação fundamentada das razões do atraso, dirigida à Diretoria-Geral, com vistas à apuração de eventual responsabilidade.

§3º. Para elaboração dos artefatos de planejamento, as Unidades demandantes ou Equipes de Planejamento deverão observar as diretrizes estabelecidas nas normas internas que disciplinam a aplicação da Lei nº 14.133/2021, em especial as Portarias Presidência nº 56/2023 (id 1371718) e nº 94/2024 (id 1599369), bem como utilizar os formulários constantes da base de dados do SEI e atentando para as especificidades de cada contratação, conforme disposto na Portaria Diretoria-Geral nº 31/2023 (id 1371712).

§4º. A alteração ou o cancelamento de itens do Plano somente poderão ser realizados mediante justificativa fundamentada dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação, exceto quanto às supressões de demandas que decorram de cortes ou contingenciamento orçamentário.

Art. 3º. Em caso de urgência, superveniência ou impossibilidade de previsão, decorrentes de situações fortuitas e imprevisíveis, poderão ser realizadas contratações não previstas nos Anexos I e II, devendo ser observadas as diretrizes previstas no artigo 16 da Portaria-Presidência nº 130/2018, ou norma que vier a substituí-la, bem como os requisitos previstos no item 3.2 do Manual de Planejamento das Aquisições – v2.

§1º. As demandas não previstas no PCA e PCA-TIC ensejarão a sua revisão, caso justificadas, mediante aprovação do COPLAN e do CGOVTIC, respectivamente, bem como a alteração da versão atualizada, cabendo à ASAQ proceder a divulgação no Portal da Transparência do TRE-DF, em relação ao PCA e demais atos relacionados, e ao NGATIC, em relação ao PCA-TIC e atos respectivos.

§2º. Para os fins do disposto no parágrafo anterior, e em consonância com o disposto no inciso V do artigo 11 da Resolução CNJ nº 347/2020, as atualizações de versão do PCA ensejarão a sua compilação e divulgação ao menos em duas oportunidades:

I – na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do PCA e PCA-TIC ao orçamento devidamente aprovado para o exercício, observado o disposto no §2º do artigo 1º desta portaria.

II – na primeira quinzena de agosto do exercício de 2025, para verificação da aderência do PCA e PCA-TIC à execução orçamentária, avaliação dos avanços da governança e gestão das aquisições e oportunidades de melhoria visando nortear ações e procedimentos para a próxima edição do plano.

Art. 4º. As demandas que ensejarem a realização de licitação deverão ser inicializadas até 31/07/2025, a fim de que possam ser contratadas e pagas dentro do exercício, se for o caso.

Art. 5º. Os processos de adesão a atas de registros de preços deverão atender todas as exigências legais e jurisprudenciais fixadas para o referido modelo de contratação.

§1º. As adesões tardias a atas de registro de preços, quando admissíveis e desde que em estrita observância ao regramento legal vigente, devem ser inicializadas até o dia 30/08/2025, a fim de que possam ser liquidadas e pagas dentro do exercício financeiro correspondente, se for o caso.

§2º. As Unidades deverão conferir plena efetividade às diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 347/2020, em especial a promoção das compras compartilhadas e sustentáveis (artigo 3º, inciso IX c/c o artigo 19).

Art. 6º. O monitoramento e acompanhamento periódico da execução do Plano de Contratações Anual, relacionado ao Anexo I desta Portaria, será realizado a cada 3 (três) meses pela ASAQ, mediante reuniões com as áreas demandantes, atualização do status das informações registradas no Anexo I desta Portaria, à medida que os processos forem sendo encaminhados à análise da Unidade de Assessoramento, elaboração de relatórios, podendo adotar outros meios de controle, mormente informatizados, para cumprimento dessas atribuições, reportando eventuais desvios à Diretoria-Geral.

§1º. Caberá à CORF realizar o acompanhamento orçamentário das despesas contempladas no Plano de Contratações Anual, manifestando-se, trimestralmente, acerca da evolução da execução do orçamento, bem como sobre a necessidade de ofertar fonte ou solicitar recursos adicionais.

§2º. Caberá à CORF informar, no primeiro bimestre de 2025, as datas em que ocorrerão as fases de créditos adicionais, nos termos das normas do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 7º. O prazo para execução das demandas aprovadas encerra-se com o exercício do PCA e PCA-TIC no qual a demanda foi incluída.

Parágrafo único. Ao fim de cada exercício, as demandas não executadas no PCA que permaneçam necessárias devem ser incluídas no PCA do exercício seguinte.

Art. 8º. Os casos omissos serão avaliados pela Diretoria-Geral, com auxílio da SAO e da ASAQ, reportando eventuais desvios à Presidência.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente do TRE-DF

ANEXO I

PCA 2025 - versão final

ANEXO II

PCA-TIC 2025

ANEXO III

Calendário de Contratações PCA TRE-DF 2025

Versão 1.0

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 10.12.2024.