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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 5, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

Estabelece prazos referenciais para a tramitação dos procedimentos de contratação de bens, serviços e obras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em consonância com a Lei nº 14.133/2021 e com as normas internas de governança das contratações.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.133/21;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 56/2023, que dispõe sobre os critérios, procedimentos e fases das contratações no âmbito do TRE-DF;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 94/2024, que regulamenta as contratações diretas;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 282/2025, que institui o Plano de Contratações Anual – PCA; e

CONSIDERANDO a necessidade de promover previsibilidade, integração, controle e celeridade nos fluxos de contratação, 

RESOLVE: 

Art. 1º As contratações de bens, serviços e obras observarão os prazos constantes desta Portaria.

Parágrafo único. Os servidores indicados como gestores da pretensa contratação deverão apor ciência da designação no respectivo processo administrativo. 

Art. 2º Compete à unidade demandante acompanhar a instrução e a tramitação dos procedimentos de contratação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, zelando pela observância dos prazos e pela adequada instrução processual.

Parágrafo único. Verificado atraso na instrução e na tramitação, a unidade demandante deverá, sempre que necessário, atuar de forma colaborativa com a unidade responsável pela etapa em curso, com vistas ao saneamento do processo e ao célere prosseguimento da contratação. 

Art. 3º Os prazos definidos para instrução dos procedimentos relativos à aquisição de bens ou à contratação de serviços e obras serão contados a partir do encaminhamento do feito, mediante despacho fundamento, à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços (SELIP), sendo:

I - Contratação direta, por Dispensa não-eletrônica/Inexigibilidade de licitação: 61 (sessenta e um) dias úteis;

II – Contratação direta, por Dispensa eletrônica: 71 (setenta e um) dias úteis

III - Pregão/concorrência menor preço: 129 (cento e vinte e nove) dias úteis;

IV - Registro de preços, fase inicial: 105 (cento e cinco) dias úteis;

§ 1º Nos casos de adesão à ata de registro de preços, aplicar-se-ão, no que couber, os prazos referenciais previstos para a contratação direta, por Dispensa eletrônica.

§ 2º Para fins de aferição do cumprimento dos prazos previstos neste artigo, considera-se como termo final:

I - Nas licitações para registro de preços, a formalização da respectiva Ata de Registro de Preços;

II - Nas demais contratações, a data do empenhamento da despesa pela unidade responsável pela programação e execução orçamentária.

III – Não sendo possível realizar o empenhamento da despesa, a que alude o inciso II, no exercício financeiro da contratação, o termo final para a contagem do prazo, será a data de ingresso do processo na SEPEO. 

Art. 4º Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Portaria, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, computando-se exclusivamente os dias úteis.

§ 1º Para efeitos desta Portaria, consideram-se:

I - dia de início: a data do encaminhamento formal e fundamentado do procedimento à unidade competente para adoção de providências afetas a sua atuação no fluxo de contratação;

II - dia de vencimento: a data de remessa à unidade seguinte, mediante despacho fundamentado, indicando a possibilidade de regular prosseguimento do feito.

§ 2º Os prazos previstos no artigo 3º desta Portaria somente se iniciam e se encerram em dias de expediente regular na Secretaria do TRE-DF.

§ 3º Salvo disposição em contrário, os prazos referentes aos processos de contratação e execução contratual não serão suspensos ou interrompidos nos recessos forenses. 

Art. 5º Quando a tramitação do procedimento depender de informações, manifestações ou atos de competência de terceiros estranhos ao TRE-DF à Assessoria de Licitações e à SELIP, ficam as respectivas unidades dispensadas de apresentar justificativa quanto aos atrasos ocorridos nessas etapas.

Parágrafo único. Para fins de dispensa de justificativas posteriores, as unidades mencionadas no caput deverão declarar expressamente no despacho de encaminhamento do feito à unidade que lhe sucede no fluxo da contratação, se for o caso, que o atraso decorreu de fato atribuível ao proponente ou ao licitante. 

Art. 6º O retorno do procedimento a alguma das unidades em que tramitou anteriormente, para fins de saneamento, assegura à unidade que promoveu o retorno a restituição integral do prazo de que dispunha anteriormente. 

Art. 7º Compete ao gestor do contrato aferir se o prazo total da tramitação excedeu àquele definido no artigo 3º desta Portaria e, em caso de extrapolação, preencher Relatório de Acompanhamento da Contratação, conforme modelo constante do anexo II, encaminhando-o à Coordenadoria de Logística e Contratações (COLOC) ou unidade que venha a sucedê-la.

§1º A COLOC analisará o Relatório e, se necessário, elaborará manifestação técnica consolidada, com proposta de medidas de aperfeiçoamento dos fluxos de contratação, submetendo-a à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, para posterior encaminhamento à Diretoria-Geral.

§2º A manifestação técnica consolidada de que trata o caput deverá ser elaborada trimestralmente, a partir da consolidação dos Relatórios de Acompanhamento da Contratação recebidos no período.

§3º Compete à COLOC supervisionar e apoiar as unidades envolvidas no cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria. 

Art. 8º No caso de criação, por meio de lei, de novas modalidades licitatórias, o prazo limite para contratação será, enquanto não houver parâmetros regulamentares, igual ao do pregão. 

Art. 9º O preenchimento do Relatório de Acompanhamento da Contratação, bem como a mensuração do indicador de celeridade das contratações serão exigidos nos processos abertos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Os prazos previstos nos anexos desta Portaria se aplicam às contratações realizadas em 2025, exclusivamente, para fins de mensuração do indicador a que alude o caput deste artigo. 

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, a quem competirá, também, promover a alteração dos prazos previstos nesta Portaria por meio de decisão fundamentada. 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Presidência Nº 109/2019 TRE-DF/PR/DG/GDG e seus anexos. 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente 

ANEXO I 

DISTRIBUIÇÃO DO PRAZO NAS UNIDADES POR MODALIDADE DE LICITAÇÃO/CONTRATAÇÃO 

CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA NÃO-ELETRÔNICA/INEXIGIBILIDADE

Unidade

Prazo

SELIP

20 dias úteis

ASLIC/SELIP

10 dias úteis

SEDCO

5 dias úteis

COLOC

2 dias úteis

SEPEO

2 dias úteis

CORF

2 dias úteis

SAO

2 dias úteis

AJUP

10 dias úteis

GDG

4 dias úteis

ASLIC/SELIP

2 dias úteis

SEPEO

2 dias úteis

Prazo total

61 dias úteis

 

CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA ELETRÔNICA

Unidade

Prazo

SELIP

20 dias úteis

SEDCO

7 dias úteis

COLOC

2 dias úteis

SAO

2 dias úteis

AJUP

10 dias úteis

GDG

4 dias úteis

ASLIC

12 dias úteis

SEPEO

2 dias úteis

CORF

2 dias úteis

SAO

2 dias úteis

GDG/GPR

4 dias úteis

ASLIC

2 dias úteis

SEPEO

2 dias úteis

Prazo total

71 dias úteis

 

 

PREGÃO

Unidade

Prazo

SELIP

20 dias úteis

SEDCO

8 dias úteis

COLOC

2 dias úteis

SEPEO

2 dias úteis

CORF

2 dias úteis

SAO

2 dias úteis

AJUP

15 dias úteis

GDG/GPR

4 dias úteis

ASLIC

30 dias úteis

AJUP

10 dias úteis

GDG/GPR

4 dias úteis

SEDCO

25 dias úteis

COLOC

2 dias úteis

SEPEO

3 dias úteis

Prazo total

129 dias úteis

 

 

REGISTRO DE PREÇOS

Unidade

Prazo

SELIP

20 dias úteis

SEDCO

9 dias úteis

COLOC

2 dias úteis

SEPEO

2 dias úteis

CORF

2 dias útil

SAO

2 dias úteis

AJUP

15 dias úteis

GDG/GPR

4 dias úteis

ASLIC

30 dias úteis

AJUP

5 dias úteis

GDG/GPR

4 dias úteis

ASLIC

10 dias úteis

Prazo total

105 dias úteis

 ANEXO II

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATAÇÃO (preenchido com exemplo) 

Modalidade da licitação/contratação1: (Contratação Direta, Pregão e/ou Registro de Preços)

Prazo estimado na Portaria em dias úteis

Ex.: 30 dias úteis

Termo inicial: dia de envio à SELIP

Ex.: 01/03/2019

Termo final: dia de empenhamento ou remessa à ASLIC

Ex.: 10/04/2019

Prazo decorrido em dias úteis:

Ex.: 32 dias úteis

O prazo regulamentar foi cumprido:

SIM/NÃO

Em caso negativo, identificar os locais e fases em que ocorreram os atrasos2:

Unidade

Prazo estimado

Prazo total

Atraso3

Justificativa4

COLOC

2 dias úteis

3 dias úteis

1 dia útil

 

SAO

2 dias úteis

3 dias úteis

1 dia útil

 

Atraso total apurado

2 dias úteis

Sugestões para a Melhoria do fluxo e redução de atrasos:

 

1- Preencher apenas se o prazo total da tramitação ultrapassar o prazo regulamentar.
2 - Identificar apenas as unidades que extrapolaram o prazo concedido pela Portaria.
3 - Prazo total na unidade - prazo da portaria.
4 - Colher, formalmente, a justificativa da unidade que incorreu na extrapolação do prazo, salvo no caso relacionado no artigo 5º e em relação às unidades ali mencionadas

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 14.1.2026.

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